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Comprou um apartamento na planta, está arrependido e quer sair do contrato sem prejuízo?

Você pode recuperar até 100% do que pagou!

Seja por atraso da construtora, aumento do INCC, desemprego ou mudança de planos, lutamos pelo seu direito à RESTITUIÇÃO JUSTA, com correção e em uma única parcela.

Fale com um advogado especializado e resolva seu distrato imobiliário com segurança!

Como podemos te ajudar?

Rescisão por culpa da construtora

Prestamos assessoria para garantir a devolução integral de todos os valores pagos, incluindo comissão de corretagem e outros custos relacionados à aquisição, devidamente corrigidos e acrescidos de juros, nos casos em que o rompimento do contrato seja motivado por culpa da construtora.

Exemplos: atrasos na entrega da obra, defeitos estruturais, ou irregularidades contratuais.

Além disso, analisamos a possibilidade de pleitear uma compensação adicional, incluindo multa e indenização por danos morais, em razão da responsabilidade da empresa pelo descumprimento do contrato.

Rescisão por iniciativa do comprador

O comprador tem o direito de rescindir o contrato firmado com a construtora ou loteadora por qualquer motivo de ordem pessoal.

Seja por dificuldades financeiras, negativa de crédito imobiliário ou até mesmo por arrependimento, a empresa não pode se recusar a formalizar o distrato e deve devolver uma parte significativa dos valores pagos (podendo chegar a até 90%, com correção).

Analisamos individualmente cada situação para determinar o percentual adequado a ser solicitado, sempre buscando garantir uma restituição justa e protegendo os seus direitos.

Negociação direta com a construtora

Também atuamos na busca por um acordo direto com a construtora ou loteadora, tanto antes de entrar com uma ação judicial quanto durante o andamento do processo, sempre com o objetivo de atender às suas expectativas.

Essa abordagem permite que muitos de nossos casos sejam resolvidos em um prazo significativamente menor do que o tempo necessário para a conclusão de um processo judicial.

Como recuperar o dinheiro investido no distrato de imóvel?

Cancelar o contrato de compra e venda de um imóvel é direito do consumidor! Porém, muitas empresas tentam convencer seus clientes do contrário. 

No caso de atraso na entrega da obra, além do período de carência, a devolução deve ser de 100% do que foi pago.

Caso a rescisão ocorra por iniciativa do comprador, a lei do Distrato garante à incorporadora a retenção de até 50% dos valores pagos, ESSA REGRA, CONTUDO, TEM EXCEÇÕES!

Quer simular quanto você pode receber com a rescisão do seu contrato? Então, converse com um de nossos especialistas!

Quem Somos

BG Advogados representa um escritório jurídico de destaque, especializado em distratos imobiliários. Com uma abordagem distintiva, a nossa atuação se concentra na denúncia e enfrentamento enérgico das práticas abusivas perpetradas por loteadoras, construtoras, incorporadoras e imobiliárias.

Portanto, convidamos você a contar conosco nessa empreitada de confrontação às abusividades impostas em contratos de adesão por empresas do ramo imobiliário. Estamos empenhados em garantir que os direitos dos consumidores sejam preservados com firmeza e rigor, demonstrando que a justiça é acessível a todos.

Simule o Valor do seu distrato agora mesmo!

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