Não abra mão do seu investimento assinando um termo de distrato abusivo sem antes buscar a orientação de um advogado especializado em distratos imobiliários.
Seja devido a atraso por parte da empresa ou por motivos pessoais, como dificuldades financeiras, desemprego ou mudanças nos seus planos, lutamos pelo seu direito de receber uma RESTITUIÇÃO JUSTA dos valores pagos, corrigidos e em parcela única, nos casos de distrato imobiliário.
BG Advogados representa um escritório jurídico de destaque, especializado em distrato imobiliários. Com uma abordagem distintiva, a nossa atuação se concentra na denúncia e enfrentamento enérgico das práticas abusivas perpetradas por loteadores, construtoras, incorporadoras e imobiliárias.
Portanto, convidamos você a contar conosco nessa empreitada de confrontação com os loteadores, incorporadoras, construtoras e imobiliárias. Estamos empenhados em garantir que os direitos dos consumidores sejam preservados com firmeza e rigor, demonstrando que a justiça é acessível a todos.
Nosso trabalho é assegurar os direitos dos compradores de imóveis frente às construtoras, que frequentemente apresentam propostas de distrato abusivas, retendo até 50% dos valores pagos.
Prestamos assessoria para garantir a devolução integral de todos os valores pagos, incluindo comissões de corretagem e outros custos relacionados à aquisição, devidamente corrigidos e acrescidos de juros, nos casos em que o rompimento do contrato ocorre devido ao não cumprimento das obrigações por parte da construtora ou loteadora.
Exemplos: atrasos na entrega da obra, defeitos estruturais, ou irregularidades contratuais.
Além disso, analisamos a possibilidade de pleitear uma compensação adicional, incluindo multa e indenização por danos morais, em razão da responsabilidade da empresa pelo descumprimento do contrato.
O comprador tem o direito de rescindir o contrato firmado com a construtora ou loteadora por qualquer motivo de ordem pessoal.
Seja por dificuldades financeiras, negativa de crédito imobiliário ou até mesmo por arrependimento, a empresa não pode se recusar a formalizar o distrato e deve devolver uma parte significativa dos valores pagos (podendo chegar a até 90%, com correção).
Analisamos individualmente cada situação para determinar o percentual adequado a ser solicitado, sempre buscando garantir uma restituição justa e protegendo os seus direitos.
Também atuamos na busca por um acordo direto com a construtora ou loteadora, tanto antes de entrar com uma ação judicial quanto durante o andamento do processo, sempre com o objetivo de atender às suas expectativas.
Essa abordagem permite que muitos de nossos casos sejam resolvidos em um prazo significativamente menor do que o tempo necessário para a conclusão de um processo judicial.
SIM, caso o contrato atenda a todos os requisitos legais necessários, você tem direito a receber de volta o valor investido.
Nós pedimos a suspensão das parcelas, para que você seja liberado desse pagamento logo no início do processo.
Geralmente, estima-se que o processo leve de 4 a 6 meses para chegar à sentença inicial e mais 3 a 6 meses para a fase de recurso, caso necessário.
Nesse caso, se o prazo de entrega ultrapassar 180 dias você tem direito a rescindir o contrato e receber tudo que investiu, além da multa pelo atraso.
Caso a compra tenha sido feita fora do estabelecimento comercial da construtora/loteadora você tem o prazo de 7 dias para se arrepender da compra e receber o total pago.
Ultrapassado esse prazo você ainda possui o direito a desistir sempre que quiser, contudo a construtora/loteadora poderá reter um percentual a título de multa (geralmente, 10%).
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